Estatuto da Associação "As Armas do Brasil"

 

 

Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins

Artigo - A Associação "As Armas do Brasil", doravante denominada simplesmente "Associação", é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que se regerá por este Estatuto e pela legislação aplicável.

 

Artigo - A Associação tem sede e foro na cidade de Curitiba, localizada á Rua Comendador Araujo 86 sala 83, Centro, Curitiba - PR, CEP 80420-000, podendo estabelecer núcleos estaduais em todo o território nacional.

 

Artigo - A Associação tem por finalidades:

I.                    Realizar eventos, cursos e treinamentos sobre a independência e liberdade e defesa dos indivíduos, especialmente perante a atuação predatória do Estado;

II.                 Fomentar o estudo e a pesquisa das ações que fomentem a liberdade individual e a autonomia dos indivíduos;

III.               Defender os interesses de seus associados perante órgãos públicos e privados;

IV.              Promover a integração e a cooperação entre seus membros;

V.                 Estimular a liberdade individual através da consciência da lesividade do excesso de regulações;

VI.              Apoiar e promover o agronegócio, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico do país;

VII.            Incentivar a prática de esportes, especialmente aqueles relacionados ao uso de responsável de armas de fogo, como o tiro esportivo;

VIII.         Lutar contra o abuso do Estado e por um estado mínimo;

IX.              Lutar por bandeiras que promovam a segurança, liberdade e direitos individuais dos cidadãos brasileiros, em especial os valores da Família, liberdade econômica e eficiência na prestação de serviços públicos.

 

Capítulo II - Das Filiações, Desfiliações e Expulsão

Artigo 4º - A filiações serão aceitas, via formulário específico, preenchidos via Internet em sito da associação ou físico entregue no endereço da cede:

Artigo - A desfiliações serão feitas, via formulário específico, preenchidos via Internet em sito da associação, ou solicitação feita via correio eletrônico, ou pedido físico entregue no endereço da cede:

Artigo - A expulsão será feita, em processo respeitado o contraditório e a ampla defesa, em reunião de Diretoria, por votação da maioria simples.

 

 

Capítulo II - Dos Associados

Artigo - A Associação é composta por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I.                    Fundadores: aqueles que participaram da assembleia de constituição da Associação.

II.                 Efetivos: aqueles que, após a constituição, ingressarem na Associação e cumprirem com suas obrigações estatutárias;


III.               Beneméritos: aqueles que contribuem com a associação com a prestação de serviços voluntários ou provimento de condições materiais para a consecução de seus objetivos.

IV.              Contribuintes: pessoas que contribuíram financeiramente com a associação nos últimos 12 meses. Para aceder à esta categoria a contribuição deve ser equivalente ao menos a 70% do valor da média das doações individuais recebidas no período.

 

§1º - Os Associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva ou conselhos fiscais, não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

 

Artigo - São direitos dos associados:

I.                    Participar das assembleias gerais;

II.                 Utilizar-se dos serviços e benefícios oferecidos pela Associação;

III.               Se opor ao uso dos dados por si fornecidos;

 

 

Artigo - São deveres dos associados:

I.                    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

II.                 Zelar pelo bom nome da Associação;

III.               Manter ativa a autorização geral de uso de seus dados durante todo o tempo de sua filiação.

Capítulo III - Da Estrutura Organizacional Artigo 10º - A estrutura organizacional da Associação é composta por:

I.                    Assembleia Geral;

II.                 Diretoria Executiva;

III.               Conselhos e Comissões.

 

 

Artigo 11º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, com as seguintes competências:

I.                    Eleger a Diretoria Executiva e os Conselhos;

II.                 Deliberar sobre reformas do Estatuto;

III.               Aprovar as contas da Diretoria.

 

Parágrafo 1° - Nos termos do artigo 55 da Lei 10.406/2002, ficam criadas as seguintes categorias de associados, com os seguintes pesos de voto na Assembleia Geral:

 

Classe

Peso:

Associado Fundador

100

Associado Benemérito

50

Associado Contribuinte

10

Associado Efetivo

1

 

Artigo 12º - A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:


I.                    Presidente

II.                 Vice-Presidente

III.               Secretário

IV.              Diretor Jurídico

 

Parágrafo 1° - A primeira diretoria executiva tem o seu mandato eletivo pelo período não inferior a 5 (cinco) anos, podendo em assembleia geral ser reconduzidos por igual período.

 

Parágrafo 2° Os núcleos Estaduais e Temáticos poderão ser coordenados, sob direção e comando da Presidência por Associados, os quais serão considerados Associados Beneméritos.

 

Parágrafo 3° - Será considerado como ato de renúncia, com automática perda do respectivo mandato, ausência injustificada, por prazo superior a trinta dias ininterruptos, de qualquer dos membros da Diretoria Executiva, nesta hipótese, será admitida a cumulação temporária de cargos.

 

Parágrafo 4° - Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da associação.

 

Artigo 13º. Compete a Diretoria Executiva:

I. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos e regulamento interno;

II. Instaurar procedimentos administrativos em face dos associados;

III. Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis da associação;

IV. Elaborar os regulamentos, manuais, programas e regimento interno, bem como mantê-los atualizados;

V. Acatar e dar cumprimento às determinações da federação da qual a associação vier a fazer parte;

VI. Fixar o valor das taxas e contribuições a serem pagas pelos associados, bem como dos auxílios e benefícios a serem concedidos;

VII. Deliberar casos omissos;

VIII. Deliberar sobre a instauração e apuração em processos administrativos sobre irregularidades;

IX. Nomear livremente representantes para representá-la, independentemente da disponibilidade de qualquer membro que componha a mesma;

X. Contratar consultoria especializada, no que tange a administração da associação, sendo aprovada através de reunião da Diretoria Executiva;

Xl. Nos casos de desistências de qualquer dos membros da diretoria ou do conselho fiscal, a mesma, por maioria simples, poderá indicar e aprovar a nomeação de um substituto competente;

XII. Decidir sobre proposta de novos associados e determinar a sua inscrição no quadro social.

 

Artigo 14º. Compete ao Presidente:

I. Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo para tanto, nomear procuradores e/ou preposto;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;

III. Movimentar as contas bancárias, autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques, em conjunto com o Secretario, podendo constituir procurador na forma estabelecida neste estatuto;

IV. Cumprir e fazer cumprir o que for aprovado pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva;

V. Dirigir serviços administrativos, com observância da legislação pertinente, dos atos normativos internos e das deliberações das Assembleias e da Diretoria Executiva podendo contratar e demitir empregados;

VI. Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os resultados da apuração de processos administrativos sobre irregularidades.

 

Artigo 15º. Compete ao Secretario:

I. Movimentar as contas bancárias, autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques, sempre em conjunto com o presidente podendo constituir procurador na forma estabelecida neste estatuto;

II. Manter sob guarda os bens e valores da associação que lhe são confiados;

III. Promover a arrecadação da receita e incrementar fontes de recursos;

IV. Atestar, sempre que necessário, a adimplência dos associados.

V. Ter sob sua responsabilidade os documentos administrativos da Associação;

VI. Ter sob sua responsabilidade o serviço de pessoal da Associação;

VII. Auxiliar sempre que necessário os demais diretores executivos, independentemente de convocação.

 

 

Artigo 16º - A Associação organizar-se-á em Núcleos Estaduais e /ou Temáticos, que terão a finalidade de promover e coordenar as atividades da Associação em âmbito estadual / nacional, respeitando as diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria Executiva, na figura de seu Presidente.

 

Parágrafo 1° Os núcleos Estaduais e Temáticos poderão ser coordenados, sob direção e comando da Presidência por Associados, os quais serão considerados Associados Beneméritos.

 

Artigo 17º - Os Núcleos Estaduais poderão se subdividir em Núcleos Temáticos, dedicados a áreas específicas de interesse dos associados, como, por exemplo:

I.                    Acesso à Legítima Defesa;

II.                 Agro;

III.               Família;

IV.              Liberdade;

V.                 Eficiência Estatal;

 

Parágrafo 1° - a critério da presidência, por autorização por escrito, podem ser criados outros núcleos temáticos, na estrutura estadual e na nacional.

 

Capítulo IV - Do Patrimônio e Recursos Financeiros Artigo 18º - O patrimônio da Associação será constituído por:

I.                    Contribuições dos associados;

II.                 Doações, legados e subvenções;

III.               Rendimentos de seus bens e valores;

IV.              Outros recursos que venham a ser obtidos pela Associação.

 

 

Artigo 19º - A administração financeira da Associação será de responsabilidade do Secretário, em conjunto com o Presidente, que deverão:

 

I.                    Manter em dia a escrituração contábil da Associação;

II.                 Apresentar relatórios financeiros periódicos à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral

III.              Zelar pela integridade dos recursos financeiros da Associação.

IV.              Podendo junto com o Presidente, assinar propostas ou contratos de abertura e/ou encerramento de contas corrente, movimentar contas corrente, fazer retiradas mediante recibos, autorizar débitos, transferências e pagamento por carta ou outro qualquer meio, solicitar informações de saldos de contas, extratos de contas, reconhecer saldos de contas credoras e devedoras, requisitar talões de cheques, solicitar cartão de crédito/débito/eletrônico/magnético com respectivas senhas, inclusive criar senha eletrônica, receber e dar quitação, fazer aplicações financeiras, assinar contratos e seus aditivos, assinar transações de câmbio e fazer transferência, e praticar todos os atos necessários

 

 

Capítulo V Da Assembleia Geral

 

Artigo 20º - A Assembleia geral é o órgão de deliberação máxima da associação, formada pelos seus associados em dia com as obrigações estatutárias.

 

Parágrafo 1°: A Assembleia geral será convocada pelo Presidente da associação e dirigida pelo Secretário, podendo a Assembleia Geral designar terceiros para a direção da Assembleia.

 

Parágrafo 2°: As deliberações destes órgãos serão tomadas sempre por maioria simples de votos, conforme seus pesos previstos no Artigo 11º, sendo que em caso de empate, o presidente decidirá mediante o voto de minerva.

 

Artigo 21º - Compete à Assembleia geral:

I.         Destituir a Diretoria Executiva;

II.        Deliberar sobre reforma do Estatuto;

III.      Deliberar sobre dissolução da associação; e

IV.      Aprovação das contas.

 

Parágrafo Único: A deliberação sobre a destituição de membro da Diretoria Executiva deverá ser precedida de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, na forma do regimento interno.

 

Artigo 22º - A convocação da Assembleia geral será feita por meio de aviso publicado na Aba “Avisos” do sítio oficial da associação hospedado no endereço “www.asarmasdobrasil.com.br”, com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo conter a data e local da Assembleia e a pauta dos assuntos a serem tratados, podendo a assembleia ocorrer de forma virtual.

 

Parágrafo Único: A Assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, se presente, pelo menos, a maioria dos associados, e em segunda convocação, quinze minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes.

 

Artigo 23º - As deliberações nas Assembleias gerais serão sempre por maioria simples dos presentes, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

 

Parágrafo 1°: Quando a matéria a ser tratada na Assembleia for reforma, no todo ou em parte, do estatuto, inclusive no tocante à administração da associação, a decisão deve ser tomada em reunião de uma Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, sendo o quórum de deliberação de pelo menos 2/3 dos presentes.

 

Artigo 24º. No caso de empate durante a votação das deliberações, o presidente da mesa da Assembleia geral terá o voto de qualidade.

 

Artigo 25º. O direito de voto será exercido por todos os associados que estiverem no exercício das suas prerrogativas sociais e rigorosamente em dia com suas obrigações para com a Associação.

 

Capítulo V - Das Disposições Gerais

Artigo 26º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com aprovação de dois terços dos associados presentes, respeitado o peso de voto previsto no Artigo 8º.

 

 

Artigo 27º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

 

Artigo 28º - Em caso de dissolução da sociedade, o que só poderá ocorrer por decisão de uma Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os associados, devendo ser destinado a entidade congênere ou entidade social de fins não econômicos, nos termos da legislação civil vigente.

 

 

Artigo 29º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

 

 

Aprovado pela Assembleia Geral realizada em 25 de junho de 2024

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