Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - A Associação "As Armas do Brasil", doravante denominada simplesmente "Associação", é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que se regerá por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Artigo 2º - A Associação tem sede e foro na cidade de Curitiba, localizada á Rua Comendador Araujo 86 sala 83, Centro, Curitiba - PR, CEP 80420-000, podendo estabelecer núcleos estaduais em todo o território nacional.
Artigo 3º - A Associação tem por finalidades:
I. Realizar eventos, cursos e treinamentos sobre a independência e liberdade e defesa dos indivíduos, especialmente perante a atuação predatória do Estado;
II. Fomentar o estudo e a pesquisa das ações que fomentem a liberdade individual e a autonomia dos indivíduos;
III. Defender os interesses de seus associados perante órgãos públicos e privados;
IV. Promover a integração e a cooperação entre seus membros;
V. Estimular a liberdade individual através da consciência da lesividade do excesso de regulações;
VI. Apoiar e promover o agronegócio, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico do país;
VII. Incentivar a prática de esportes, especialmente aqueles relacionados ao uso de responsável de armas de fogo, como o tiro esportivo;
VIII. Lutar contra o abuso do Estado e por um estado mínimo;
IX. Lutar por bandeiras que promovam a segurança, liberdade e direitos individuais dos cidadãos brasileiros, em especial os valores da Família, liberdade econômica e eficiência na prestação de serviços públicos.
Artigo 4º - A filiações serão aceitas, via formulário específico, preenchidos via Internet em sito da associação ou físico entregue no endereço da cede:
Artigo 5º - A desfiliações serão feitas, via formulário específico, preenchidos via Internet em sito da associação, ou solicitação feita via correio eletrônico, ou pedido físico entregue no endereço da cede:
Artigo 6º - A expulsão será feita, em processo respeitado o contraditório e a ampla defesa, em reunião de Diretoria, por votação da maioria simples.
Artigo 7º - A Associação é composta por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I. Fundadores: aqueles que participaram da assembleia de constituição da Associação.
II. Efetivos: aqueles que, após a constituição, ingressarem na Associação e cumprirem com suas obrigações estatutárias;
III. Beneméritos: aqueles que contribuem com a associação com a prestação de serviços voluntários ou provimento de condições materiais para a consecução de seus objetivos.
IV. Contribuintes: pessoas que contribuíram financeiramente com a associação nos últimos 12 meses. Para aceder à esta categoria a contribuição deve ser equivalente ao menos a 70% do valor da média das doações individuais recebidas no período.
§1º - Os Associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva ou conselhos fiscais, não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Artigo 8º - São direitos dos associados:
I. Participar das assembleias gerais;
II. Utilizar-se dos serviços e benefícios oferecidos pela Associação;
III. Se opor ao uso dos dados por si fornecidos;
Artigo 9º - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
II. Zelar pelo bom nome da Associação;
III. Manter ativa a autorização geral de uso de seus dados durante todo o tempo de sua filiação.
Capítulo III - Da Estrutura Organizacional Artigo 10º - A estrutura organizacional da Associação é composta por:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselhos e Comissões.
Artigo 11º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, com as seguintes competências:
I. Eleger a Diretoria Executiva e os Conselhos;
II. Deliberar sobre reformas do Estatuto;
III. Aprovar as contas da Diretoria.
Parágrafo 1° - Nos termos do artigo 55 da Lei 10.406/2002, ficam criadas as seguintes categorias de associados, com os seguintes pesos de voto na Assembleia Geral:
Classe |
Peso: |
Associado Fundador |
100 |
Associado Benemérito |
50 |
Associado Contribuinte |
10 |
Associado Efetivo |
1 |
Artigo 12º - A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Secretário
IV. Diretor Jurídico
Parágrafo 1° - A primeira diretoria executiva tem o seu mandato eletivo pelo período não inferior a 5 (cinco) anos, podendo em assembleia geral ser reconduzidos por igual período.
Parágrafo 2° Os núcleos Estaduais e Temáticos poderão ser coordenados, sob direção e comando da Presidência por Associados, os quais serão considerados Associados Beneméritos.
Parágrafo 3° - Será considerado como ato de renúncia, com automática perda do respectivo mandato, ausência injustificada, por prazo superior a trinta dias ininterruptos, de qualquer dos membros da Diretoria Executiva, nesta hipótese, será admitida a cumulação temporária de cargos.
Parágrafo 4° - Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da associação.
Artigo 13º. Compete a Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos e regulamento interno;
II. Instaurar procedimentos administrativos em face dos associados;
III. Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis da associação;
IV. Elaborar os regulamentos, manuais, programas e regimento interno, bem como mantê-los atualizados;
V. Acatar e dar cumprimento às determinações da federação da qual a associação vier a fazer parte;
VI. Fixar o valor das taxas e contribuições a serem pagas pelos associados, bem como dos auxílios e benefícios a serem concedidos;
VII. Deliberar casos omissos;
VIII. Deliberar sobre a instauração e apuração em processos administrativos sobre irregularidades;
IX. Nomear livremente representantes para representá-la, independentemente da disponibilidade de qualquer membro que componha a mesma;
X. Contratar consultoria especializada, no que tange a administração da associação, sendo aprovada através de reunião da Diretoria Executiva;
Xl. Nos casos de desistências de qualquer dos membros da diretoria ou do conselho fiscal, a mesma, por maioria simples, poderá indicar e aprovar a nomeação de um substituto competente;
XII. Decidir sobre proposta de novos associados e determinar a sua inscrição no quadro social.
Artigo 14º. Compete ao Presidente:
I. Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo para tanto, nomear procuradores e/ou preposto;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
III. Movimentar as contas bancárias, autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques, em conjunto com o Secretario, podendo constituir procurador na forma estabelecida neste estatuto;
IV. Cumprir e fazer cumprir o que for aprovado pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva;
V. Dirigir serviços administrativos, com observância da legislação pertinente, dos atos normativos internos e das deliberações das Assembleias e da Diretoria Executiva podendo contratar e demitir empregados;
VI. Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os resultados da apuração de processos administrativos sobre irregularidades.
Artigo 15º. Compete ao Secretario:
I. Movimentar as contas bancárias, autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques, sempre em conjunto com o presidente podendo constituir procurador na forma estabelecida neste estatuto;
II. Manter sob guarda os bens e valores da associação que lhe são confiados;
III. Promover a arrecadação da receita e incrementar fontes de recursos;
IV. Atestar, sempre que necessário, a adimplência dos associados.
V. Ter sob sua responsabilidade os documentos administrativos da Associação;
VI. Ter sob sua responsabilidade o serviço de pessoal da Associação;
VII. Auxiliar sempre que necessário os demais diretores executivos, independentemente de convocação.
Artigo 16º - A Associação organizar-se-á em Núcleos Estaduais e /ou Temáticos, que terão a finalidade de promover e coordenar as atividades da Associação em âmbito estadual / nacional, respeitando as diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria Executiva, na figura de seu Presidente.
Parágrafo 1° Os núcleos Estaduais e Temáticos poderão ser coordenados, sob direção e comando da Presidência por Associados, os quais serão considerados Associados Beneméritos.
Artigo 17º - Os Núcleos Estaduais poderão se subdividir em Núcleos Temáticos, dedicados a áreas específicas de interesse dos associados, como, por exemplo:
I. Acesso à Legítima Defesa;
II. Agro;
III. Família;
IV. Liberdade;
V. Eficiência Estatal;
Parágrafo 1° - a critério da presidência, por autorização por escrito, podem ser criados outros núcleos temáticos, na estrutura estadual e na nacional.
Capítulo IV - Do Patrimônio e Recursos Financeiros Artigo 18º - O patrimônio da Associação será constituído por:
I. Contribuições dos associados;
II. Doações, legados e subvenções;
III. Rendimentos de seus bens e valores;
IV. Outros recursos que venham a ser obtidos pela Associação.
Artigo 19º - A administração financeira da Associação será de responsabilidade do Secretário, em conjunto com o Presidente, que deverão:
I. Manter em dia a escrituração contábil da Associação;
II. Apresentar relatórios financeiros periódicos à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral
III. Zelar pela integridade dos recursos financeiros da Associação.
IV. Podendo junto com o Presidente, assinar propostas ou contratos de abertura e/ou encerramento de contas corrente, movimentar contas corrente, fazer retiradas mediante recibos, autorizar débitos, transferências e pagamento por carta ou outro qualquer meio, solicitar informações de saldos de contas, extratos de contas, reconhecer saldos de contas credoras e devedoras, requisitar talões de cheques, solicitar cartão de crédito/débito/eletrônico/magnético com respectivas senhas, inclusive criar senha eletrônica, receber e dar quitação, fazer aplicações financeiras, assinar contratos e seus aditivos, assinar transações de câmbio e fazer transferência, e praticar todos os atos necessários
Artigo 26º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com aprovação de dois terços dos associados presentes, respeitado o peso de voto previsto no Artigo 8º.
Artigo 27º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
Artigo 28º - Em caso de dissolução da sociedade, o que só poderá ocorrer por decisão de uma Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os associados, devendo ser destinado a entidade congênere ou entidade social de fins não econômicos, nos termos da legislação civil vigente.
Artigo 29º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Aprovado pela Assembleia Geral realizada em 25 de junho de 2024